VFIBRA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 48.875.700/0001-56, com sede a Rua da Confraternização, 428 – Setúbal – Recife – PE, doravante designada simplesmente CONTRATADA e qualquer pessoa física ou jurídica que contratar um de nossos planos de internet, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET).
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 – O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
3. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 – Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço e acesso a central do assinante.
3.2 – O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 – O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 – Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até o equipamento do CONTRATANTE.
4.1 – Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO.
5. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO DE 12 MESES
5.1 – O presente contrato inclui um período de fidelidade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação dos serviços. Durante este período, o CONTRATANTE se compromete a manter o serviço contratado ativo sob as condições estabelecidas neste contrato.
5.2 – Como parte integrante deste contrato de fidelidade, o CONTRATANTE recebeu os seguintes benefícios gratuitos:
a) Isenção da taxa de instalação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
b) Aluguel de ONT em comodato, no valor mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
c) Desconto no plano contratado, no valor total acumulado de R$ 120,00 (cento e vinte reais) durante o período de fidelidade;
5.3 – Em caso de cancelamento do serviço antes do término do período de fidelidade de 12 (doze) meses, o CONTRATANTE estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa rescisória: equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades restantes até o final do período de fidelidade, calculada com base no valor integral da mensalidade do plano contratado, independentemente de descontos ou promoções aplicadas;
5.4 – O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas nesta cláusula de fidelização, reconhecendo que os benefícios citados acima são concedidos exclusivamente em razão do compromisso de permanência pelo período de 12 (doze) meses.
5.5 – O não pagamento da multa ou dos custos adicionais poderá resultar na inscrição do CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
6. PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 – O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
6.2 – O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
*A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
6.3 – O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
6.4 – Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
6.5 – O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0.16% (zero ponto dezesseis por cento) ao dia, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
6.6 – O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
7. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) Acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) Prejudicar usuários da internet, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes;
f) Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição;
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa autorização do destinatário a CONTRATADA;
7.2 – A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
7.3 – Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
8. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
8.1 – A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
8.2 – É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
9. DA LGPD
9.1 – Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE declara ter ciência da necessidade dos dados aqui coletados e dá consentimento do uso dos seus dados pela CONTRATADA para a finalidade exclusiva de cadastro interno da empresa, e, em observância ao cumprimento das regras quanto a proteção de dados, diante dos princípios da necessidade, finalidade e/ou auto determinação informativa, inclusive no tratamento de dados pessoais sensíveis, de acordo com a obrigação legal de coleta dos dados.
10. EQUIPAMENTOS EM COMODATO
10.1 – Este instrumento tem por objeto a transferência, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos direitos de uso e gozo do seguinte equipamento:
ONT GPON WIFI-6
10.2 – Obrigações do CONTRATANTE:
a) Conservar o equipamento em perfeito estado de funcionamento, zelando por sua integridade física e funcional;
b) Responsabilizar-se por qualquer dano ou furto do equipamento durante o período de comodato;
c) Devolver o equipamento imediatamente após o encerramento do contrato, seja por cancelamento ou rescisão;
10.3 – Em caso de inadimplência , o CONTRATANTE reconhece que o não pagamento de qualquer parcela devida pela prestação dos serviços por um período superior a 15 (quinze) dias corridos dará à CONTRATADA o direito de:
a) Retirar os equipamentos fornecidos em comodato, independentemente de aviso prévio ou autorização do CONTRATANTE;
b) Suspender imediatamente a prestação dos serviços até a regularização da situação financeira;
c) Cobrar eventuais custos operacionais relacionados à retirada do equipamento, caso o CONTRATANTE não o devolva voluntariamente no prazo estipulado pela CONTRATADA;
10.4. A devolução do equipamento pelo CONTRATANTE deverá ocorrer nas condições originais em que foi entregue, salvo desgaste natural decorrente do uso adequado. Caso o equipamento seja devolvido danificado ou apresente defeitos que não sejam atribuídos ao uso normal, o CONTRATANTE será responsabilizado pelos custos de reparo ou substituição, conforme avaliação técnica da CONTRATADA.
10.5. Na hipótese de perda ou extravio do equipamento, o CONTRATANTE deverá ressarcir a CONTRATADA pelo valor integral do mesmo, conforme tabela de preços vigente à época do evento.
11. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
11.1 – O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
11.2 – O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
12. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
12.1 – O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
12.2 – O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
12.3 – Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de Recife, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Ao contratar qualquer um de nossos planos de internet, você automaticamente aceita os termos e condições estabelecidos em nosso Contrato de Prestação de Serviços;
Garantimos transparência e todas as informações necessárias para sua tranquilidade.
Contrato registrado na comarca de Recife.
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